terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Direitos do Paciente- continuação


   Conforme já havíamos informado seguem as regras para atender o direito do
   Paciente......

   i- Tem direito a um prontuário elaborado de forma legível, identificado por seu nome,
          todo o histórico clinico, exames fisicos, complementares e seus resultados, hipoteses
         diagnósticos e outros;

    j- Ter acesso a seu prontuário e obter cópia dele, a qualquer momento, de acordo com a
           legislação vigente;
 
    k-Poder acessar a tabela de preços do hospital, a qualquer instante que entenda necessario,
       contas relativas ao seu tratamento, com descritivo de todo os custos de procedimentos,
       medicaçaões usadas, taxas, a que o paciente foi submetido;

   l- Conforme a possibiidades terapeuticas, ser avalida e controlada as situações de dores
        físicas em toda e qualquer situação, com recebimento de analgesia e anestesia;

    m- Ao receber sangue, tem direito em saber a procedência e seus hemoderivados, antes
       de receber verificando se assim entender, origem, validade e sorologias, devendo
       ser tudo registrado em sua prontuário, para consulta futura;

    n- Ter respeitada sua crenças espírituais e religiosas, receber ou recusar assistência moral,
         psicológica, social, religiosa, extensivos aos seus familiares;

    o-Se o tratamento for experimental, se proposto, ou se fizer parte de protocolos e pes-
        quizas, cabe o direito de saber previamente, podendo consentir,. ou não, de forma
        voluntária e esclarecida;
   
     p- Ser orientado e trinado se necessario de forma adequada, sendo preciso a condução
         do tratamento após a alta hospitalar;

     q- Não havendo risco de morte, cabe recusar a qualquer tempo, livremente, esclarecidos
         os riscos inerentes, procedimentos médicos, sejam diagnósticos, terapêuticos. bem como
        clínicos;

     r- Cabe recusar tratamento que dolorosos ou extraordinários, tenham por fim prolongar
         sua vida. bem como cabe-lhe optar pelo local de sua morte;



   
     

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