sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Direitos dos pacientes em hospitais
Levando em consideração a epóca que ora atravessamos, ante tantos descasos na
área da Saúde, no minimo deveremos estar ao par de nosso DIREITOS, NOS
HOSPITAIS SEJA PÚBLICOS OU PRIVADOS.
Pequenos detalhes que nos poderão ser uteis.
a- Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os
que o atenderem no hospital, sem qualquer forma de preconceito ou descri-
minação, observada a individualidade;
b-Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome, não por códigos,
números, apelidos, nome de sua enfermidade/ doença, bem como por qual-
forma genérica, com desrespeito ou preconceito;
c-Cabe o direito de poder identificar as pessoas, responsáveis, seja direta ou in-
diretamente por seu cuidado, tratamento, via uniformes e crachás legíveis,
devidamente posicionados em local de fácil visualização, nestes devendo constar
nome, função e foto;
d-Sua privacidade, individualidade, integridade física deverão ser asseguradas em
toda e qualquer fase do atendimento;
e-Cabe o direito de ter assegurada à confidencialidade de suas informações por
meio de garantia do sigilo ético-profissional de todos os colaboradores do
Hospital, devendo entretanto ser observada a legislação pertinente vigente,
salvo se acarretar riscos à comunidade em geral ou a terceiros;
f- Poder estar acompanhado, em consultas e internações, por pessoa devidamente
indicada pelo paciente, se este assim o desejar;
g- Poderá indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de trata-
mento, caso não esteja em condições de fazê-lo;
h- Cabe e deve receber informações claras, objetivas e compreensíveis a respeito de:
1- sua doença ou hipótese de diagnóstico, procedimentos, exames diagnósticos,
medicações, tratamentos e tempo de duração previstos, inclusive os riscos
de não realizar o tratamento que lhe for proposto;
2- Os riscos, benefícios, efeitos inconvenientes ou colaterais dos procedimentos
diagnósticos e terapêuticos invasivos ou não a serem realizados;
3- Cabe o direito de consentir ou recusa, de forma livre, voluntária e esclarecida
qualquer um dos procedimento que forem propostos;
i - Cabe ao paciente ir em busca de uma segunda opinião acerca do diagnóstico ou
do tratamento a presentado, cabendo-lhe também, o direito de substituir o médico
responsável por seu atendimento em qualquer tempo, quando assim entender ser
necessário e pertinente.
Obs. Devido a extensão dividiremos em duas postagem.A continuar....
GBG.15.02.2013
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